O prazo de benefícios tributários para o programa habitacional de baixa renda, "Minha Casa, Minha Vida", foi prorrogado até dezembro de 2014. A Medida Provisória 497 também aumenta de R$ 60 mil para R$ 75 mil, o valor das moradias beneficiadas com subsídios do programa, de forma a acompanhar a evolução de preços do mercado imobiliário.
O subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, explicou que a alíquota tributária única vigente sobre os imóveis do "Minha Casa" cai de 6% para 1%, distribuída para quatro impostos que devem ser recolhidos (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, PIS/Cofins e Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Serpa estima que para 2010, a renúncia fiscal com o programa ficará em torno de R$ 20,25 milhões.
Segundo ele, o prazo do regime especial de tributação do "Minha Casa" expirava em 31 de dezembro de 2013. Agora, foi prorrogado até o fim de 2014 tendo em vista a regra geral de que os regimes especiais de tributação têm prazo de cinco anos.
Publicada hoje no Diário Oficial da União, a MP traz 30 artigos com mudanças tributárias.
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Publicação: 28/07/2010